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167
dias para a 17º FENICS


Regulamento Geral da Feira

1. INTRODUÇÃO
As normas que regem a organização, montagem, funcionamento e desmontagem da 16ª FENICS - Feira Nacional de Indústria Comércio e Serviços de Montes Claros, ficam estabelecidas através deste Regulamento, cujo cumprimento se obrigam, de um lado, o EXPOSITOR e, de outro, como PROMOTORA a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros- ACI.

2. O EVENTO
Nome: FENICS – FEIRA NACIONAL DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MONTES CLAROS.
Data/Horários de funcionamento: 03, 04,05, 06 e 07 de Agosto de 2011 de 18h às 24h, e no dia 03 de agosto de 2011 à partir das 18h somente para convidados do Expositor, que terão acesso ao recinto com apresentação de convite especial.
Local: PARQUE DE EXPOSIÇÕES JOÃO ALENCAR ATAYDE, Praça Lindolfo Laughton, 1373 - Alto São João– Montes Claros –MG.
Objetivo e finalidade:
Grande evento de Projeção Institucional e Comercial das potencialidades produtivas da nossa região
Promoção e Realização: Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – Rua Carlos Gomes, 110 - Centro – Montes Claros - CGC/CNPJ 22.677.702/0001-47 - Insc. Est. Isenta.

3. ATRIBUIÇÕES

3.1. da PROMOTORA
a) manter a área de exposição em condições de funcionamento e providenciar credenciais para todo o pessoal em serviço, conforme item 4.2 deste Regulamento;
b) supervisionar todo o processo de instalação e operação da Feira;
c) planejar e executar todo o sistema de promoção, comunicação e divulgação da Feira;
d) embargar, retirar e suspender toda e qualquer divulgação ou promoção de produtos e serviços não autorizados previamente pela PROMOTORA;
e) providenciar o seguro do evento, de acordo com as normas legais em vigor e de acordo com o Regulamento da FENICS;
f) providenciar a limpeza dos corredores e áreas comuns;
g) providenciar a segurança durante o evento nas áreas comuns e vigilância geral à noite à partir de 24h.

3.2. do EXPOSITOR
a) cumprir rigorosamente todas as obrigações contratuais assumidas com A PROMOTORA, bem como as leis, regulamentos e normas legais vigentes;
b) assumir inteira responsabilidade pelos danos causados por si ou seus prepostos, durante todas as fases operacionais da Feira na área de seu stand ou em outras áreas que porventura venha a usar;
c) colocar em sua área locada, por sua própria conta e risco, todo o material a ser exposto durante a feira;
d) responsabilizar-se pela segurança do seu stand antes do horário previsto de entrega para o serviço de vigilância que se inicia às 24h e vai até às 18h do dia seguinte;
e) a decoração do stand fica a cargo do expositor, os quais deverão apresentar previamente, com razoável antecedência, à direção, os respectivos projetos.
f) operar seu stand com pessoal próprio;
g) segurar devidamente todo o material em exposição, inclusive o de decoração e pessoal em serviço durante todo o período da Feira, ou seja, nas fases de montagem, realização e desmontagem;
h) responsabilizar-se por todo transporte, carga e descarga e demais despesas decorrentes da apresentação no stand;
i) tomar todas as providências legais referentes à obtenção de licenças e pagamentos de impostos e taxas municipais, estaduais e federais e notas fiscais necessárias à operação na Feira, bem como o pagamento de quaisquer multas fixadas em virtude de eventual fiscalização no stand;
j) preencher e entregar a PROMOTORA, nos prazos previstos, todos os Formulários Operacionais contidos no Manual do Expositor;
k) Para maior segurança do Expositor fica proibida a retirada de qualquer mercadoria no horário de funcionamento( 18h às 24h), a não ser que esteja acompanhada da referida Nota Fiscal;

4. ORGANIZAÇÃO

4.1. DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS
A PROMOTORA constituirá um diretor que será responsável pela supervisão geral da Feira.

4.2. Crachás de identificação
O acesso ao local da Feira, nas fases de montagem, realização e desmontagem, só será permitido mediante a apresentação de crachás, pessoais e intransferíveis, fornecidos pela PROMOTORA.
A PROMOTORA se reserva o direito de exigir identificação dos portadores de crachás e o de apreendê-los em caso de uso indevido, em defesa do próprio EXPOSITOR.
A quantidade de crachás por EXPOSITOR será proporcional à área locada, conforme discriminado abaixo;
   - stand(s) com até 9m2 05 (cinco) crachás
   - stand(s) de 10m2 a 18m2 08 (oito) crachás
   - stand(s) acima de 19m2 11 (onze) crachás

4.3. Convites
Os convites se destinam à distribuição direta a clientes e convidados especiais de cada EXPOSITOR.
O objetivo e dar oportunidade para que o expositor convide seus clientes e parceiros a visitar o stand. Recomenda-se priorizar pessoas que possam significar negócios.
   - stand(s) com até 9m2 40 (quarenta) convites
   - stand(s) de 10m2 a 18m2 50 (cinqüenta) convites
   - stand(s) acima de 19m2 60 (sessenta) convites

5. MONTAGEM, FUNCIONAMENTO, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM

5.1. Stands
a) O EXPOSITOR que locar espaço com montagem básica, receberá o stand constituído de piso em tablado de madeira e carpete tipo forração, paredes divisórias em painéis TS, cobertura em pergolado ou treliça de alumínio, iluminação em spots com 1 lâmpada a cada 3m2 de área, placa de identificação padronizada;
b) o EXPOSITOR que locar stand sem montagem básica, receberá a área devidamente demarcada e liberada para iniciar as atividades de montagem;
c) todos os projetos especiais, fora da montagem básica, deverão ser encaminhados à Direção da Feira para prévia aprovação;
d) As instalações, mercadorias e produtos expostos, deverão estar devidamente segurados contra todos os riscos, à custa de cada interessado, observada a legislação pertinente.

5.2. Montagem e Decoração
a) Não será permitido decorar e/ou colocar material após a abertura oficial da Feira, ou seja, dia 03 de agosto de 2011, a partir das 18 h;
b) o EXPOSITOR não poderá apoiar, amarrar, pendurar ou fixar qualquer componente de decoração ou produtos expostos na estrutura, cobertura ou paredes do stand;
c) só será permitida a entrada, no local da Feira, na fase de montagem e decoração, de pessoas devidamente credenciadas com crachás fornecidos pela PROMOTORA;
d) o piso do local da Feira não poderá, de forma alguma, ser demarcado, furado ou pintado pelo EXPOSITOR;
e) fica vedado ao EXPOSITOR a colocação de qualquer equipamento ou material nas entradas de força e luz, áreas de serviço comuns e pontos de localização de hidrantes;
f) as vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no stand;
g) toda operação de montagem deverá ser realizada dentro dos limites do stand;
h) o EXPOSITOR, com montagem básica, que necessitar de tomadas de energia elétrica deverá solicitá-la através de formulário próprio contido no Manual do Expositor;
i) o EXPOSITOR, sem montagem básica, deverá solicitar a energia elétrica total do seu stand através de formulário próprio contido no Manual do Expositor;
j) é vedada a utilização de instalações que, por seus interruptores automáticos e transformadores de alta tensão, possam provocar interferências em aparelhos elétricos instalados em outro stand;
k) todo o trabalho com tintas, graxas ou corrosivos deverá ser realizado com proteção e vasilhames adequados;
l) o EXPOSITOR não poderá desmontar seu stand, nem processar a remoção de seus produtos ou equipamentos, antes do término oficial da Feira e dia específico para a desmontagem;
m) quaisquer danos causados aos materiais referentes à montagem básica contratada, importarão em indenização, por parte do EXPOSITOR a PROMOTORA;
n) o EXPOSITOR se compromete a ressarcir a PROMOTORA por qualquer avaria que ele ou seus prepostos venham a causar às instalações, durante as fases de montagem, realização e desmontagem.
o) É proibida a introdução no recinto da exposição, de explosivos, inflamáveis ou produtos que constituam riscos a segurança pública, das quais serão admitidas apenas imitações inofensivas.
p) Fica terminantemente proibida a montagem de jardins sobre os tapetes dos stands, sem a devida impermeabilização com material plástico ou similar. Se o carpete for danificado pela ação da água, a expositora fica obrigada a indenizar a promotora com o valor do carpete de toda a área do stand.

5.3. Funcionamento
a) o stand que não for ocupado pelo EXPOSITOR até as 18h do dia 03 de agosto de 2010 será considerado vago e livre pelo PROMOTOR que poderá dar-lhe o fim que desejar sem que o EXPOSITOR tenha direito a qualquer indenização;
b) o EXPOSITOR não poderá sublocar, dar ou emprestar parte de seu stand a terceiros sem a prévia autorização do PROMOTOR;
c) é vedada a distribuição, promoção ou qualquer atividade do EXPOSITOR fora dos limites de seu stand;
d) os efeitos sonoros, dentro do stand, serão permitidos, desde que não ultrapassem os limites do próprio stand e o EXPOSITOR apresente o recibo de arrecadação do ECAD;
e) a entrada de mercadorias durante o período de realização da Feira será permitida exclusivamente a partir do horário liberado para o ingresso do EXPOSITOR, que será definido no Manual;
f) os serviços de limpeza do stand deverão ser realizados, diariamente, pelo EXPOSITOR, a partir do horário liberado para o seu ingresso no local da Feira, devendo todo o lixo recolhido ser acondicionado em sacos plásticos e depositados em frente ao seu stand. Fora deste horário, o EXPOSITOR deverá manter recipiente adequado para esse fim, dentro do próprio stand;
g) a vigilância e segurança de todos os materiais, produtos e equipamentos do EXPOSITOR, no seu respectivo stand, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade a partir do horário liberado para seu ingresso no local da Feira e até o encerramento diário das atividades e saída completa dos visitantes;
h) o EXPOSITOR não poderá manter em seu stand qualquer material que ofereça riscos de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc.

6. CRONOGRAMA

6.1. Montagem
a) O local da Feira estará à disposição dos EXPOSITORES que optaram pela locação de stand sem montagem básica à partir do dia 23 de julho de 2011, de 08h às 18h e nos dias 01/08 a 02/08, de 8 às 18hs, para decoração final e instalação de seus produtos e equipamentos:
b) O local da Feira estará à disposição dos EXPOSITORES que optaram pela locação de stand com montagem básica no dia 01/08 a 02/08 de 2011 de 8h às 18h, para decoração final e instalação de seus produtos e equipamentos:

6.2. Funcionamento
A solenidade de abertura oficial do evento será realizada às 19h30 do dia 03 de agosto de 2011.

6.3. Desmontagem
a) a desmontagem e retirada completa dos materiais será processada no dia 08 de agosto de 2011, de 08h às 18h. O Expositor deverá, neste período, reforçar os serviços de vigilância de seus produtos, equipamentos e outros materiais, até a retirada completa dos mesmos;
b) O EXPOSITOR deverá acompanhar, fiscalizar e supervisionar todo o processo de retirada do seu material;
c) O PROMOTOR não se responsabilizará por quaisquer desvios ou estragos de equipamentos e produtos do EXPOSITOR.
d) Só será permitida a entrada, no local da Feira, na fase de desmontagem de pessoas devidamente credenciadas com crachás fornecidos pela PROMOTORA;
e) Os equipamentos, produtos e materiais não retirados do local da Feira até o término do prazo previsto para a desmontagem serão considerados abandonados pelo EXPOSITOR.

Todo o trabalho de desmontagem e retirada de produtos e equipamentos deverá ser efetuado no dia 08 de agosto de 2011, de 08h às 18h, sob pena de a direção fazê-lo, sem o aviso prévio, ao seu exclusivo juízo, determinada a desmontagem do stand, enviando para onde lhe convier, sem direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie sendo ainda indenizada por este tempo.
* A segurança do stand fica a cargo do Expositor das 8h às 18h no dia 08/08/11(desmontagem).

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A PROMOTORA poderá alterar os horários, datas e esquemas de funcionamento da Feira, mediante prévio aviso, caso tal necessidade ocorra em função dos interesses e conveniências do Evento.
7.2. A PROMOTORA arbitrará sobre casos omissos, bem como estabelecerá e/ou alterará normas necessárias ao bom funcionamento da Feira.
7.3. Se, por motivos supervenientes, não for possível a realização do evento na data e local pré-estabelecidos, a PROMOTORA poderá definir outra data e/ou local, não cabendo ao EXPOSITOR o direito de cancelar a sua participação, a menos que tal fato ocorra num período inferior a 60 dias da Feira.
7.4. A PROMOTORA e os EXPOSITORES se obrigam a observar no âmbito de suas respectivas responsabilidades retro-definidas, todas as normas estabelecidas no Regulamento Geral de utilização da FENICS/2011.
 

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FENICS - Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços de Montes Claros

Endereço: Rua Carlos Gomes, 110 - Centro - Montes Claros/MG - 39400-042

Tel: (38)2101-3301

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